Art. 13º. São considerados dependentes dos associados:

a) O cônjuge, a pessoa solteira, separada judicialmente ou divorciada com quem o associado viva comprovadamente na forma de união estável, sendo que a comprovação da convivência poderá ou não ser aceita, a juízo da Associação;
PARA INCLUSÃO DE:
ESPOSA / MARIDO – CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, CPF E RG
FILHOS – CÓPIA CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU RG

PARA INCLUSÃO DE COMPANHEIRO(A)
Documentos necessários:
a) Carta do titular pedindo inclusão (MODELO AQUI)
b) CÓPIA DO R.G. e C.P.F. do dependente.
c) CÓPIA DO Comprovante de residência com data atual (mesmo endereço do titular).
d) CÓPIA DA Certidão de estado civil do dependente a ser incluído.
e) DECLARAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (MODELO AQUI)
OBS: As quatro assinaturas deverão estar com firma reconhecida.

PARA INCLUSÃO DE: pais, mães,  sogro e sogra
Documentos necessários:

a) Carta Solicitando Inclusão (MODELO AQUI)
b) Cópia do CPF e RG de (todos os dependentes a serem incluídos)
c) Certidão de Estado Civil de (todos dos Dependentes a serem incluídos)
OBS: As quatro assinaturas deverão estar com firma reconhecida.